terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

E agora ?..

“... claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP”.
« ... dois docentes em situação exactamente idêntica (mesma classificação média das pontuações atribuídas em cada uma das folhas de avaliação, igual percentagem exigida de cumprimento das respectivas actividades lectivas e, no caso da atribuição de Excelente, idêntico reconhecimento de contributos relevantes para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, reconhecimento esse feito através da proposta classificativa devida e expressamente fundamentada) seriam afinal classificados de forma diversa em função de um factor a eles completamente estranho e em absoluto arbitrário, como seja o de um exercer funções numa escola ou agrupamento onde, para sua infelicidade, a quota de Excelente ou de Muito Bom já foi atingida e o outro exercer funções em escola ou agrupamento onde, para sua felicidade, a dita quota ainda não foi atingida…».

1 comentário:

Anónimo disse...

Meu Caro,
Nos tempos que correm, o recurso aos "parecerismos" são o pão nosso de cada dia; deixa estar que o Bobby e o Tareco já estarão, muito atarefados, a tratar de arranjar outro PARECER ou tantos PARECERES quanto necessários para desdizer o Garcia Pereira. E pagos, a peso de ouro, com o dinheiro de todos nós, os contribuintes.
As t/ melhoras.