“... claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP”.
Um parágrafo, dois gráficos, algumas palavras.
Há 10 horas
1 comentário:
Meu Caro,
Nos tempos que correm, o recurso aos "parecerismos" são o pão nosso de cada dia; deixa estar que o Bobby e o Tareco já estarão, muito atarefados, a tratar de arranjar outro PARECER ou tantos PARECERES quanto necessários para desdizer o Garcia Pereira. E pagos, a peso de ouro, com o dinheiro de todos nós, os contribuintes.
As t/ melhoras.
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