Domingos Névoa viu-se absolvido, na Relação, do crime de corrupção em que fora condenado na 1ª instância – absolvido, não obstante o tribunal dar como provados os factos que o incriminavam e haviam fundamentado a primeira condenação, submetida então a recurso.
Os indícios deste inconcebível desfecho há muito que vinham sendo anunciados. O mais recente – e bem revelador – reporta-se à pantomina jurídica em que acabou condenado por difamação (!) o denunciante do corruptor ofendido! Já havia comentado antes por aqui, a propósito deste processo, tratar-se de um caso exemplar do estado ‘desta’ justiça, pois que “apenas admitir-se que ‘alguém’ possa ser condenado por chamar corrupto a ‘alguém’ condenado por corrupção (!!!), é só por si razão bastante para o descrédito de um sistema judicial que tal promove (magistrados) e aceita fazê-lo (juízes)”. Pelos vistos o descrédito é ainda muito mais profundo!
Perante tamanha desconformidade entre os factos provados e a sentença proferida – quaisquer que sejam as razões (ou malabarismos?) processuais invocados por tão inquestionável (?) instância –, perante a monstruosidade ética (e racional) que configura e o precedente assim aberto, o rol de sucessivos manifestos atropelos ao simples bom senso, até o desconforto que parece estar a provocar entre os próprios pares do ilustre síndico que assim achou por bem proceder, será abusivo concluir-se que quem tenta corromper uma vez (facto provado nas duas instâncias, sublinhe-se!), é capaz de o tentar duas ou três? E se assim for...
Denunciar e combater a corrupção, a todos os níveis – em democracia não há, não pode haver, ‘bezerros de oiro’! – é também uma forma de se cumprir Abril!
Nos ombros de gigantes
Há 14 horas
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