Esta semana pudemos finalmente tirar a limpo toda a história anunciada há dias a propósito da auditoria do Tribunal de Contas à extensão da concessão do Terminal de Alcântara do Porto de Lisboa. Não há como ir directamnte à fonte para confrontarmos o Ministro Mário Lino e o Governo como uma opção que lesa escandalosamente o interesse público. Para Mário Lino, não há no relatório as expressões “negócio ruinoso” ou "ilegalidades", e pronto! O governo não concorda com o Tribunal de Contas, e está o assunto resolvido. Mas não está.
Para quem quiser ler o relatório, está disponível no sítio do Tribunal de Contas aqui.
No relatório não encontramos a expressão "negócio ruinoso", mas na conclusão podemos ler "[...] o Tribunal não pode deixar de relevar que este contrato de concessão, celebrado pela APL, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público, em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos, [...].
E porquê é um mau exemplo? Porque, para além de se prolongar um contrato por mais 27 anos sem concurso público, este foi renegociado "[...] sem a fixação prévia, pelo concedente público, de critérios objectivos e rigorosos de value for money (ou seja, o valor do que se obtém em troca do que se paga), o que originou que os resultados alcançados com as negociações acabassem por traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior, como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no Memorando de Entendimento;"
Podemos perguntar-nos, que razão leva uma Administração sob tutela do Estado a aceitar condições tão prejudiciais para o interesse público? Note-se, mesmo em relação ao contrato em vigor até à data e, pior ainda, face ao Memorando de Entendimento inicial? Quando, ainda por cima, faltavam sete anos para o fim do contrato em vigor. Perante as conclusões do TC, custa-nos a acreditar que a explicação se encontre em tamanho amadorismo da Administração do Porto de Lisboa.
De facto, da análise do contrato, se conclui que não há qualquer vantagem para o Estado desta Parceria Público Privada (PPP) e que mais valia a APL ter assumido a gestão directa do projecto.
Senão vejamos. Segundo o Quadro Jurídico das PPP , artº 7 alínea b), Partilha de riscos, «- O estabelecimento da parceria deverá implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado;»
Ora, segundo o TC isso não acontece neste caso, onde os riscos são todos transferidos para o Estado!
«prescreverem que uma PPP deve implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado, tal não se verifica neste contrato.» pág. 16 do relatório.
«Em primeiro lugar, não pode deixar de se questionar a necessidade, o interesse e a razoabilidade do concedente público, a APL, ter concretizado uma PPP em que não existe capital próprio em risco» pág. 15
«Por outro lado, deve, também, recordar-se que as taxas que a APL deixa de cobrar à LISCONT, no montante estimado de 199 M €, a preços correntes, excedem o valor do financiamento dos accionistas (auto-financiamento e suprimentos)» pág. 16
Isto é apenas uma amostra de como o interesse público é prejudicado.Vale a pena continuar a ler o relatório. E este não é caso único, o TC tem feito críticas semelhantes a PPP na área da saúde. Outro caso terá sido a chamada Ponte das Lezírias (Tejo), junto ao Carregado. Também aqui o padrão é o mesmo: sobreestima-se a procura, e estabelece-se que o Estado paga se a actividade não se verificar ( o que é quase certo!), o que corresponde a pagar em troca de trabalho nenhum!
Enfim, é uma festa, à custa de todos nós!
Para quem quiser ler o relatório, está disponível no sítio do Tribunal de Contas aqui.
No relatório não encontramos a expressão "negócio ruinoso", mas na conclusão podemos ler "[...] o Tribunal não pode deixar de relevar que este contrato de concessão, celebrado pela APL, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público, em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos, [...].
E porquê é um mau exemplo? Porque, para além de se prolongar um contrato por mais 27 anos sem concurso público, este foi renegociado "[...] sem a fixação prévia, pelo concedente público, de critérios objectivos e rigorosos de value for money (ou seja, o valor do que se obtém em troca do que se paga), o que originou que os resultados alcançados com as negociações acabassem por traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior, como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no Memorando de Entendimento;"
Podemos perguntar-nos, que razão leva uma Administração sob tutela do Estado a aceitar condições tão prejudiciais para o interesse público? Note-se, mesmo em relação ao contrato em vigor até à data e, pior ainda, face ao Memorando de Entendimento inicial? Quando, ainda por cima, faltavam sete anos para o fim do contrato em vigor. Perante as conclusões do TC, custa-nos a acreditar que a explicação se encontre em tamanho amadorismo da Administração do Porto de Lisboa.
De facto, da análise do contrato, se conclui que não há qualquer vantagem para o Estado desta Parceria Público Privada (PPP) e que mais valia a APL ter assumido a gestão directa do projecto.
Senão vejamos. Segundo o Quadro Jurídico das PPP , artº 7 alínea b), Partilha de riscos, «- O estabelecimento da parceria deverá implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado;»
Ora, segundo o TC isso não acontece neste caso, onde os riscos são todos transferidos para o Estado!
«prescreverem que uma PPP deve implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado, tal não se verifica neste contrato.» pág. 16 do relatório.
«Em primeiro lugar, não pode deixar de se questionar a necessidade, o interesse e a razoabilidade do concedente público, a APL, ter concretizado uma PPP em que não existe capital próprio em risco» pág. 15
«Por outro lado, deve, também, recordar-se que as taxas que a APL deixa de cobrar à LISCONT, no montante estimado de 199 M €, a preços correntes, excedem o valor do financiamento dos accionistas (auto-financiamento e suprimentos)» pág. 16
Isto é apenas uma amostra de como o interesse público é prejudicado.Vale a pena continuar a ler o relatório. E este não é caso único, o TC tem feito críticas semelhantes a PPP na área da saúde. Outro caso terá sido a chamada Ponte das Lezírias (Tejo), junto ao Carregado. Também aqui o padrão é o mesmo: sobreestima-se a procura, e estabelece-se que o Estado paga se a actividade não se verificar ( o que é quase certo!), o que corresponde a pagar em troca de trabalho nenhum!
Enfim, é uma festa, à custa de todos nós!
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